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Emenda à Lei Orgânica garante assistência integralpara mulheres vítimas de violência

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Nesta segunda-feira29, a Emenda à Lei Orgânica número 130 de 2024 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. A legislação, criada pela Câmara Legislativa, teve origem na Proposição de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 3/2023, apresentada pelo deputado Gabriel Magno (PT), com o intuito de garantir que as mulheres vítimas de violência doméstica recebam a assistência necessária, incluindo acompanhamento psicológico e procedimentos cirúrgicos reparadores, todos providos pelo Sistema Único de Saúde do DF.

A fim de viabilizar assistência integral a mulheres vítimas de violência, a Lei Orgânica agora conta com um novo inciso em seu artigo 207, que delimita as atribuições do SUS no Distrito Federal.

O inciso XXVI estipula que o sistema de saúde público deve passar a oferecer atendimento especializado para mulheres vítimas de violência doméstica, com detalhamento das responsabilidades já mencionadas, deixando claro que são obrigações mínimas em relação ao cuidado com as cidadãs do DF.

A proposta de autoria do deputado Gabriel Magno foi apresentada com apoio dos deputados: Ricardo Vale (PT), Chico Vigilante (PT), Wellington Luiz (MDB), Dayse Amarilio (PSB), Fábio Felix (Psol), Max Maciel (Psol), Martins Machado (Republicanos).

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