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Atrasar salários agora tem consequências sérias: empresas podem perder contratos com o Governo do Distrito Federal

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Agora é lei!Empresas que fornecem serviços a órgãos do governo do Distrito Federal que  atrasarem o pagamento dos funcionários três vezes seguidas ou não, em um mesmo semestre, terão seus contratos rescindidos com o GDF.

Essa determinação está na Lei nº 7.290/2023, que foi publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário da Câmara Legislativa. A norma, proposta pelo deputado Chico Vigilante (PT), tem o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores terceirizados.

Para o deputado Chico Vigilânte ,“nos últimos anos, algumas empresas terceirizadas têm atrasado injustificadamente o pagamento de seus funcionários, apesar da rigorosa pontualidade dos pagamentos feitos pela Administração Pública às prestadoras de serviços”, afirmou Vigilante ao justificar a proposta, agora convertida em Lei.

A nova regra também determina que, em contratos futuros e em aditivos de extensão dos contratos existentes entre o GDF e as empresas terceirizadas, deve conter cláusula prevendo a rescisão. Por último, enfatiza que as empresas têm o ônus de comprovar o pagamento pontual dos salários dos funcionários prestam serviço ao Distrito Federal

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