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Ausência no 1º turno não impede voto no 2º turno das Eleições 2026; saiba como funciona

Eleitores com a situação regular podem votar no próximo domingo (25); prazo para justificar o não comparecimento na primeira etapa vai até 3 de dezembro

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O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede a participação na fase decisiva, desde que a situação eleitoral do cidadão esteja regular. A legislação brasileira considera cada turno um pleito autônomo e independente.

No primeiro turno, o País registrou abstenção recorde de 33,4 milhões de eleitores, o que corresponde a 21,08% do eleitorado nacional. Para aqueles que não votaram, o prazo para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral é de até 60 dias após cada turno.Cargos em disputa

Neste segundo turno, os eleitores de todo o Brasil escolherão o presidente da República. A votação também definirá os governadores de cinco Estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins — além do Distrito Federal, cenários em que nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.

A Justiça Eleitoral reforça que trabalhadores em expediente no dia do pleito têm garantido o direito de votar. Os empregadores são obrigados a organizar as escalas de trabalho para assegurar tempo hábil de deslocamento até a seção eleitoral durante o horário de votação, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas preparadas para esse fim.

Aqueles que estiverem em trânsito dentro do próprio Estado ou do Distrito Federal poderão votar para os cargos de presidente e governador. A consulta sobre a seção de votação designada deve ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal do Autoatendimento Eleitoral.

Prazos e canais para justificativa

O prazo para justificar a ausência do primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Caso o eleitor também deixe de votar no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quando apresentado após o dia da eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentação probatória que comprove o motivo da ausência para análise do juiz eleitoral.

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