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Fim da escala 6×1: Congresso promulga emenda e trabalhador terá duas folgas por semana a partir de 15 de dezembro

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Jornada cai de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, em transição de 14 meses; terceirizados do poder público terão prazo maior

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), em sessão solene, a Emenda Constitucional nº 141, de 2026, que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1) e estabelece o modelo 5×2, com duas folgas por semana. Pelo período de transição de 60 dias previsto no texto, a nova regra passa a valer em todo o país em 15 de dezembro de 2026.

A emenda também reduz, de forma gradual, a jornada semanal das atuais 44 horas para 40 horas, sem corte nos salários. O ajuste será feito ao longo de 14 meses. Já depois dos primeiros 60 dias, a carga semanal cai para 42 horas.

Os prazos ficam assim:

  • Após 60 dias: escala 5×2 e redução da jornada de 44 para 42 horas semanais;
  • Após 14 meses: jornada de 40 horas semanais, mantida a escala 5×2.

Como fica a rotina no período de transição

Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas que excedem as oito diárias normais. Se a divisão for igual, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia, nos cinco dias de expediente.

Encerrada a transição, o limite passa a ser de oito horas diárias e 40 horas semanais, em cinco dias. Para trabalhar além disso, só mediante pagamento de hora extra.

Exceção por acordo coletivo

O texto abre uma brecha, em caráter excepcional: por convenção ou acordo coletivo, pode ser fixado um regime compensatório com escala diferente da 5×2. Nesses casos, o trabalhador precisa ser compensado dentro do mesmo mês-calendário, com a garantia de “pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Na prática, é possível manter a escala 6×1 se ela estiver prevista em acordo coletivo. O dia trabalhado a mais, porém, terá de ser compensado com uma folga no mesmo mês. Ao fim do período, o empregado precisa ter tido, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Terceirizados do poder público

Para os terceirizados da administração pública, a regra de transição é diferente. O argumento é evitar o risco de descontinuidade em serviços públicos essenciais prestados por meio de terceirização. As empresas que atendem ao Estado terão 12 meses após a promulgação, e não 60 dias, para encerrar a escala 6×1.

Salários acima de R$ 21 mil

A redução da jornada diária não vale para empregados com diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, o que hoje equivale a R$ 21.188,87. Nesses casos, a diminuição só ocorre por liberalidade do empregador, ou seja, quando concedida sem obrigação legal, ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva. O texto, no entanto, determina que a escala 5×2 seja aplicada também a esses trabalhadores.

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