O acesso aos banheiros de estabelecimentos comerciais do Distrito Federal passa a ser um direito garantido por lei. A nova legislação, sancionada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), determina que padarias, drogarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizem gratuitamente suas instalações sanitárias aos consumidores.
A medida vale para todo o Distrito Federal e estabelece que os comerciantes não poderão impedir o uso dos banheiros, exceto em situações motivadas por razões técnicas, como obras, manutenção ou problemas que inviabilizem temporariamente a utilização do espaço. A norma também exige que as instalações atendam aos critérios de acessibilidade previstos na legislação.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização poderão realizar vistorias para verificar se os estabelecimentos cumprem a determinação e mantêm os sanitários em condições adequadas de uso e higiene.
Penalidades previstas
A lei criou um sistema de punições escalonadas para quem descumprir a obrigação. Na primeira ocorrência, o comerciante receberá apenas uma advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 300.
Na terceira infração, a penalidade passa para R$ 600. Persistindo o descumprimento, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso até comprovar a regularização.
O texto teve origem em projeto apresentado pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no fim de junho. Com a sanção do Executivo, a norma entrou em vigor imediatamente e já pode ser aplicada pelos órgãos de fiscalização.



