O Distrito Federal deu mais um passo para ampliar a rede de videomonitoramento utilizada pelas forças de segurança. Uma lei publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), autoriza a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) a receber, de forma voluntária, imagens geradas por câmeras instaladas em imóveis e estabelecimentos privados.
A iniciativa permitirá que condomínios residenciais e comerciais, escolas, bancos, empresas, órgãos públicos, associações e outras instituições conectem seus sistemas ao monitoramento da SSP-DF, desde que haja autorização do responsável pelos equipamentos e sejam atendidos os critérios que serão definidos na regulamentação da norma.
Segundo a legislação, o compartilhamento das imagens tem como finalidade reforçar as ações de prevenção e combate à criminalidade, além de contribuir para a investigação de ocorrências e para a atuação das forças policiais em situações de interesse público.
A lei também prevê a possibilidade de instalação de equipamentos privados em estruturas pertencentes ao poder público, como postes e torres. Nesses casos, toda a implantação, manutenção e operação das câmeras deverão ser custeadas pelo interessado, sem gerar despesas para o Governo do Distrito Federal.
Para preservar a privacidade da população, a integração ficará restrita a equipamentos direcionados para vias públicas, áreas de circulação coletiva e outros locais relacionados à segurança pública. A norma impede a utilização de câmeras que registrem ambientes privados, como residências, banheiros, vestiários ou espaços onde haja expectativa de privacidade.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso às imagens será limitado a agentes autorizados, e o compartilhamento dos registros somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas em lei, mediante decisão judicial ou por requisição da autoridade competente.
A legislação também estabelece mecanismos de transparência. O Governo do Distrito Federal deverá divulgar, anualmente, um relatório contendo o número de sistemas integrados, a quantidade de câmeras conectadas, as regiões administrativas atendidas e as medidas adotadas para assegurar a proteção dos dados e das informações compartilhadas.



