A violência doméstica, muitas vezes escondida entre as paredes de casa, também passou a ser uma responsabilidade dos condomínios no Distrito Federal. Pela legislação local, síndicos e administradores devem comunicar às autoridades sempre que identificarem indícios de agressões contra mulheres ou outras situações de violência ocorridas nas dependências dos edifícios. O descumprimento da norma pode gerar sanções administrativas.
A medida, prevista na Lei nº 6.539/2020, busca ampliar a rede de proteção às vítimas ao envolver quem está mais próximo da rotina dos moradores. Situações como gritos, pedidos de ajuda, discussões acompanhadas de agressões ou qualquer outro sinal que indique risco à integridade física da vítima devem ser comunicadas aos órgãos de segurança.
A advogada Bianca Tedeschi Ruggi, vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná, afirma que a participação dos gestores condominiais pode ser decisiva para interromper episódios de violência. “O silêncio favorece a continuidade dos abusos. Quando o condomínio comunica uma suspeita às autoridades, contribui para que a vítima tenha acesso à rede de proteção e evita que a situação se agrave”, destaca.
Segundo a especialista, a obrigação dos síndicos não é confirmar se houve crime nem confrontar o suposto agressor. O dever previsto na legislação é informar os fatos aos órgãos competentes para que a investigação e as medidas legais sejam adotadas pelos profissionais responsáveis.
Além da comunicação obrigatória, especialistas defendem que os condomínios fortaleçam ações preventivas, como campanhas de conscientização entre moradores, divulgação permanente dos canais de denúncia e treinamento de porteiros, zeladores e funcionários para identificar situações de risco e agir de forma adequada.
A mobilização ganha ainda mais relevância durante o Agosto Lilás, campanha nacional dedicada ao enfrentamento da violência contra a mulher. Para os especialistas, no entanto, a conscientização precisa ocorrer durante todo o ano, já que a violência doméstica continua sendo uma das principais violações de direitos registradas no país.
Nos casos de emergência, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Denúncias também podem ser encaminhadas ao Disque 180 ou às delegacias especializadas, conforme os procedimentos previstos na legislação.
O Distrito Federal não é a única unidade da Federação a adotar esse tipo de medida. No Paraná, a Lei Estadual nº 20.145/2020 também obriga condomínios a comunicar suspeitas de violência envolvendo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Essa legislação reforça a ideia de que o combate à violência doméstica depende da atuação integrada entre o poder público e a sociedade, ampliando os mecanismos de proteção às vítimas e de responsabilização dos agressores.



