Os consumidores do Distrito Federal terão mais tempo para negociar contas de serviços essenciais antes de terem seus débitos encaminhados para protesto em cartório. Sancionada pelo Governo do Distrito Federal, a Lei nº 7.919/2026 cria novas regras para a cobrança de dívidas de concessionárias e obriga as empresas a notificarem o cliente com antecedência, ampliando as garantias de defesa e transparência no processo.
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14), a norma entra em vigor em 90 dias e estabelece um rito obrigatório antes do protesto. Pela nova legislação, nenhuma dívida poderá ser enviada ao cartório sem que o consumidor seja comunicado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Nesse período, o cliente poderá quitar o débito ou buscar uma negociação diretamente com a concessionária, evitando que o nome seja protestado. A medida busca reduzir situações em que o consumidor só toma conhecimento da cobrança quando o protesto já foi efetivado.
A lei também prevê tratamento diferenciado para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nesses casos, as notificações deverão informar a existência de programas de assistência e indicar canais de atendimento presencial, facilitando a renegociação dos débitos e o acesso às informações.
Além das novas regras para a cobrança, a legislação endurece as obrigações das empresas prestadoras de serviços essenciais. Concessionárias que descumprirem os procedimentos poderão sofrer sanções administrativas, como advertências e multas. Caso o protesto seja realizado de forma irregular, também poderão ser responsabilizadas pelos custos necessários para retirar a restrição indevida do consumidor.
Outro ponto previsto na norma reforça o dever de transparência na prestação dos serviços. As empresas deverão comunicar previamente interrupções programadas no fornecimento e divulgar, sempre que possível, ocorrências emergenciais que possam afetar a população.
Com a nova legislação, o Distrito Federal passa a adotar regras específicas para o protesto de débitos relacionados a serviços públicos essenciais, buscando equilibrar o direito das concessionárias de recuperar créditos com a necessidade de garantir informação, prazo para negociação e maior proteção aos consumidores.



