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DF propõe novas regras para população de rua com internação involuntária sob aval médico; entenda o projeto

Enviado por Celina Leão à CLDF, texto cria protocolo integrado entre secretarias, veda recolhimento forçado generalizado e aciona Ministério Público em casos excepcionais

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O Palácio do Buriti acionou o Legislativo local para tentar institucionalizar uma das frentes mais complexas e desgastantes da gestão urbana na capital federal. A governadora Celina Leão encaminhou à Câmara Legislativa (CLDF), nesta quarta-feira, 10, o projeto de lei que cria a Política de Atendimento Integral à População em Situação de Rua. Mais do que uma declaração de intenções na área de assistência social, a proposta estabelece um protocolo rígido e integrado de atuação que mexe na sensível engrenagem das internações de dependentes e vulneráveis.

O texto, assinado em agenda com prefeitos comunitários do Plano Piloto, busca blindar o governo local de questionamentos jurídicos e denúncias de higienização urbana — episódios que tensionaram a relação do Executivo com movimentos sociais nos últimos meses. Ao mesmo tempo, atende à pressão de moradores e comerciantes das áreas centrais de Brasília por respostas concretas à ocupação dos espaços públicos.

O ponto central e mais delicado do projeto delimita as regras para a internação involuntária. O texto estabelece o acolhimento voluntário como regra intransponível, mas abre uma brecha técnica para a exceção: a internação sem o consentimento do assistido só poderá ocorrer em cenários de “risco iminente à vida” do próprio indivíduo ou de terceiros.

Para evitar abusos e judicializações automáticas, o Buriti incluiu travas legais no texto:

  • Aval Técnico: A medida exige laudo assinado por um profissional médico, justificando a internação como última instância terapêutica e com prazo determinado.

  • Controle Externo: O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deverá ser formalmente notificado sobre o caso em até 72 horas.

  • Vedação a Mutirões: Ficam expressamente proibidas ações coletivas, generalizadas ou indiscriminadas de recolhimento forçado sem triagem individual.

“Hoje, nós temos o acolhimento, mas, com esse projeto de lei, nós estamos fazendo uma cadeia de protocolos para definir os encaminhamentos, os serviços responsáveis e como cada atendimento será realizado”, explicou Celina Leão, ressaltando que o texto passou pelo crivo de conselhos técnicos de saúde e assistência antes do envio à CLDF.

Rede ampliada e parcerias com o terceiro setor

Nos bastidores, o governo reconhece que a eficácia da lei dependerá da capacidade de resposta da máquina pública. Para sustentar a nova “cadeia de protocolos”, o Executivo afirma estar em conversas com as secretarias de Saúde e Assistência Social para ampliar vagas em clínicas de recuperação e regularizar repasses financeiros a entidades conveniadas.

Na prática, o projeto autoriza o DF a firmar convênios com comunidades terapêuticas e organizações sociais para gerenciar o tratamento de saúde física e mental, com foco no combate ao uso abusivo de álcool e outras drogas. A estrutura deve se apoiar no reforço das equipes do programa Consultório na Rua e da Rede de Atenção Psicossocial.

Fim da barreira burocrática

A proposta também tenta resolver um nó burocrático histórico que empurra essa parcela da população para a invisibilidade institucional. Caso aprovada pelos distritais, a lei garantirá o acesso aos serviços públicos essenciais independentemente da apresentação de documentos de identidade ou comprovantes de residência.

Paralelamente, o governo quer criar um banco de dados integrado sobre o perfil da população de rua no DF. O monitoramento, segundo o Buriti, seguirá os critérios de privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e servirá de base para futuras políticas habitacionais e de emprego. O projeto agora inicia sua tramitação pelas comissões temáticas da CLDF antes de ir ao plenário.

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