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Justiça Eleitoral intervém em divulgação de Rollemberg no DF

Magistrada entendeu que peças com o número 40 antecipam propaganda eleitoral

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A pré-campanha de Rodrigo Rollemberg (PSB) terá de cumprir uma determinação da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ordenou a retirada, em até 24 horas, de outdoors que trazem o número 40.

A decisão é da juíza Gilza Sigmaringa e foi tomada em caráter liminar. Segundo o entendimento apresentado no processo, a exposição do número, da maneira como aparece nas peças, pode antecipar uma associação eleitoral com o pré-candidato.

A determinação atinge os materiais já instalados e também impõe uma obrigação à defesa: informar à Justiça os endereços de todos os outdoors. Em caso de descumprimento da ordem, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil por peça idêntica ou semelhante.

O caso foi provocado pela Federação União Progressista, que reúne PP e União Brasil. O PP é o partido da governadora Celina Leão.

A discussão ocorre em um momento em que os partidos começam a estruturar suas estratégias para 2026 e os pré-candidatos ampliam a presença pública antes do início oficial da campanha. É justamente nessa fase que a legislação eleitoral estabelece limites para evitar que ações de pré-campanha sejam utilizadas como propaganda antecipada.

Para a magistrada, o material analisado ultrapassou essa linha ao dar destaque ao número 40, cuja associação com a candidatura poderia ser reforçada entre os eleitores.

Medida ainda pode mudar

A decisão não é definitiva. Por ter sido concedida em caráter liminar, a determinação poderá ser contestada pela defesa de Rollemberg, que ainda pode recorrer.

A juíza fundamentou a medida nas regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que tratam da propaganda eleitoral e restringem o uso de outdoors para essa finalidade. O processo seguirá em análise, e a decisão poderá ser revista ao longo da tramitação.

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