A Justiça Eleitoral encerra nesta quinta-feira (20) o período para habilitação do voto em trânsito nas Eleições 2026. O recurso é destinado a eleitores que estarão fora do município onde têm o título registrado e desejam participar da votação em outra cidade.
A autorização pode ser solicitada para 4 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, e também para 25 de outubro, data reservada para um eventual segundo turno. O eleitor ainda pode escolher utilizar a modalidade nas duas etapas.
A mudança é válida apenas durante as eleições e não interfere no domicílio eleitoral. Depois do pleito, o cidadão permanece normalmente vinculado à seção eleitoral em que já estava registrado.
Para utilizar o voto em trânsito, porém, é necessário escolher um dos municípios habilitados. O serviço funciona nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.
Destino interfere nos cargos disponíveis
A cidade onde o eleitor pretende estar também determina quais candidatos aparecerão na urna.
Se o deslocamento ocorrer dentro do próprio estado, será possível votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Quem estiver em outra unidade da Federação terá acesso somente à votação para presidente da República.
Eleitores registrados na Zona Eleitoral do Exterior também podem utilizar a modalidade quando estiverem no Brasil. Assim como ocorre com quem está fora do estado de origem, nesse caso, o voto ficará restrito à escolha para a Presidência da República.
A habilitação pode ser feita pela internet por eleitores que já tenham biometria cadastrada. O procedimento está disponível no Autoatendimento Eleitoral. Quem optar pelo atendimento presencial pode procurar qualquer cartório eleitoral e deve levar um documento oficial de identificação com foto.
No momento do pedido, é necessário informar o município e escolher o local disponibilizado para votação, além de definir em qual turno será utilizada a transferência temporária.
Uma vez concluída a habilitação, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem no turno escolhido. Se não comparecer ao novo endereço indicado, precisará justificar a ausência.
A quinta-feira também é a data-limite para modificar ou cancelar pedidos já realizados. O voto em trânsito não é permitido fora do Brasil.
A relação de cidades e locais de votação disponíveis para a modalidade pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



