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Lei de autoria do deputado Roosevelt permite contratação temporária de servidores aposentados e militares veteranos

Lei de autoria do deputado Roosevelt  Vilela (PL), estabelece marco regulatório para contratação de servidores aposentados e militares veteranos pelos seus respectivos órgãos

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Nesta quarta-feira (31),foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto Nº 45.460 de 30 janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº6.752/2020, de autoria do deputado Roosevelt.

A normativa desburocratiza o chamamento de servidores aposentados e militares veteranos para que possam ser convocados por seus órgãos competentes.

A regulamentação da norma também contou com o empenho da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, por intermédio do secretário Sandro Avelar, que entende que a medida possibilita o reforçar o quadro da segurança pública do Distrito Federal.

Tratativa

Em 2020 no âpice da pandemia de  Covid-19 , o GDF pôde contratar cerca de 200 profissionais de saúde por meio da Lei Nº 6.752/2020 de autoria do deputado Roosevelt.
Para o deputado Roosvelt Vilela  a nova normativa  é um avanço e traz celeridade para ações pontuais ,“com este novo Decreto, conseguiremos avançar no que tange a respeito de contratações pontuais de servidores aposentados e militares veteranos para atuarem em casos específicos por tempo determinado, como nesta epidemia de dengue, no reforço da segurança escolar e tantas outras ações. Essa é uma vitória importante para a população do Distrito Federal.” Enfatizou Roosevelt Vilela.

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