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Moradores e produtores podem regularizar áreas rurais ocupadas no DF

Solicitação é analisada pela ETR S.A. e depende do atendimento às exigências legais para a concessão do contrato

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Moradores e produtores que ocupam áreas rurais passíveis de regularização no Distrito Federal podem dar início ao processo para formalizar o uso do imóvel. A medida é destinada a quem atende aos critérios estabelecidos pela legislação e permite a assinatura do Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), documento que reconhece oficialmente a ocupação da terra.

O primeiro passo é comprovar que a área e o ocupante cumprem todas as exigências legais. Entre elas estão o tempo mínimo de ocupação, o desenvolvimento de atividade rural ou ambiental no imóvel e a apresentação da documentação exigida durante a análise.

O procedimento varia conforme a situação da região. Nas áreas contempladas por edital de chamamento público, os ocupantes são convocados pela Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.) para apresentar a documentação no prazo definido.

Já quem ocupa imóveis localizados em regiões ainda não incluídas em editais pode solicitar a regularização por iniciativa própria. Nesses casos, basta protocolar um requerimento na ETR S.A., que fará a análise técnica e documental do pedido. Durante o processo, a empresa poderá solicitar documentos complementares ou realizar vistorias para verificar as informações apresentadas.

A regularização é destinada aos ocupantes de imóveis situados na macrozona rural do Distrito Federal que preencham os requisitos previstos na Lei nº 5.803/2017 e no Decreto nº 43.154/2023.

Entre as condições está a ocupação de uma área rural de, no mínimo, dois hectares. Para imóveis com características rurais localizados em área urbana, a exigência é de, pelo menos, 0,25 hectare.

Também é necessário comprovar a ocupação direta do imóvel desde antes de 22 de dezembro de 2016, exercer atividade rural ou ambiental na propriedade, estar em dia com as obrigações fiscais e manter a área registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Com a conclusão do processo e o cumprimento de todos os requisitos, o ocupante passa a contar com um instrumento que formaliza o direito de uso da área, oferecendo maior segurança jurídica e respaldo ao desenvolvimento das atividades no imóvel.

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