O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei nº 1.958/2021, que amplia de forma inédita o escopo das políticas afirmativas no serviço público federal. A nova legislação eleva de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, e passa a reconhecer oficialmente estes dois últimos grupos como categorias autônomas no acesso às oportunidades no funcionalismo.
A nova regra valerá para concursos de cargos efetivos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como contratações temporárias e seleções promovidas por empresas privadas com vínculo contratual com a União.
De acordo com o texto, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas também disputarão as vagas de ampla concorrência. Haverá ainda procedimento de verificação da autodeclaração, e, caso ela seja indeferida, o candidato poderá seguir no certame, desde que tenha atingido as notas mínimas exigidas nas fases anteriores.
O modelo prevê ainda critérios de alternância e proporcionalidade para nomeação dos candidatos, com a nova lei substituindo a norma anterior, em vigor desde 2014, cujo prazo expirou em 2023.
Banca de verificação
Entre os pontos de maior debate durante a tramitação do projeto estava a criação dos chamados comitês de verificação da autodeclaração. A medida, segundo defensores da proposta, busca evitar fraudes no sistema de cotas, tema que ganhou notoriedade nos últimos anos.
Pela nova lei, a autodeclaração deve ser acompanhada de elementos que permitam o reconhecimento social da identidade racial do candidato. As comissões de confirmação deverão ser formadas por especialistas, considerar especificidades regionais, permitir recursos e exigir unanimidade para alterar a autodeclaração.
A nova legislação prevê uma nova reavaliação da política daqui a dez anos.
O que muda com a nova lei de cotas em concursos públicos:
- Reserva de 30% das vagas em concursos federais para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas;
- Válido para cargos efetivos, contratações temporárias e empresas privadas com contrato com a União;
- Inclusão de bancas de verificação da autodeclaração racial;
- Reconhecimento de indígenas e quilombolas como categorias autônomas nas políticas afirmativas;
- Previsão de nova avaliação da política em dez anos.