O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou novas medidas para fortalecer o ambiente de negócios na capital. Publicado no Diário Oficial do DF desta terça-feira (25), o Decreto Distrital nº 46.900/2025 promove mudanças nos programas PRÓ-DF II e Desenvolve-DF, simplificando a regularização de empresas, incentivando a geração de empregos e facilitando a aquisição de imóveis para empreendimentos já em funcionamento.
Principais mudanças para os empresários
Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de migração direta do PRÓ-DF I para o PRÓ-DF II, desde que a empresa tenha cumprido todas as exigências legais e contratuais. Isso reduz prazos e proporciona mais previsibilidade para os negócios.
O decreto também permite a compra direta de imóveis pelo valor de mercado, desde que sejam parte de incentivos econômicos em andamento. Além disso, empresas que ocupam terrenos públicos de forma histórica – antes de 22 de dezembro de 2016 – poderão aderir diretamente à concessão de uso pelo Programa Desenvolve-DF, garantindo mais segurança jurídica para empreendimentos estabelecidos há anos.
Outra mudança significativa é a possibilidade de reassentamento econômico, permitindo que micro e pequenas empresas saiam da irregularidade ocupacional de forma ágil e legalizada.
A nova regulamentação reduz entraves para empresas já cadastradas no PRÓ-DF e que possuem contrato com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Com processos mais simplificados, as empresas terão mais segurança para expandir suas atividades e gerar empregos.
Além disso, o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep) poderá aprovar incentivos para empreendimentos que ocupam imóveis do DF de forma histórica. Esses imóveis poderão ser revertidos à Terracap para regularização, garantindo mais oportunidades para empresários.
Novas exigências para participação no Desenvolve-DF
Empresas interessadas em ingressar no Desenvolve-DF precisarão cumprir critérios específicos, como:
- Geração de empregos proporcional ao tamanho do imóvel concedido;
- Prazos de carência escalonados para o início do pagamento das taxas de retribuição mensal;
- Restrição de tentativas infundadas de retirada de imóveis de editais de licitação baseadas apenas em requerimentos subsequentes de regularização.
Além disso, a comunicação entre empresas e órgãos públicos será feita de forma eletrônica, garantindo mais transparência e agilidade nos processos burocráticos.
Os empresários interessados em aderir às novas regulamentações podem obter mais informações junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) e à Terracap.