Uma nova legislação em vigor no Distrito Federal amplia o acesso de trabalhadores a atividades culturais, esportivas e de lazer. A partir de agora, frentistas e rodoviários poderão adquirir ingressos com 50% de desconto em eventos realizados na capital federal.
O benefício foi instituído pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A medida contempla profissionais em atividade que atuam em empresas sediadas no DF e busca facilitar a participação dessas categorias em programações culturais e de entretenimento.
Com a nova regra, o desconto será aplicado aos ingressos para shows, peças teatrais, sessões de cinema, exposições, apresentações artísticas, circos, competições esportivas e outras atividades abertas ao público. A redução de preço também deverá ser respeitada quando houver valores promocionais.
A iniciativa foi comemorada pelo secretário interino de Cultura e Economia Criativa, Fernando Modesto, que destacou a importância de ampliar o alcance das políticas culturais para diferentes segmentos da população. “A cultura tem um papel essencial na formação das pessoas, e o poder público precisa criar condições para que mais cidadãos tenham acesso a ela. Quando facilitamos a participação em atividades como cinema, teatro e outras manifestações artísticas, ampliamos oportunidades de crescimento pessoal e fortalecemos a inclusão por meio da cultura”, afirmou Fernando Modesto.
A legislação estabelece critérios para a concessão do benefício. No caso dos frentistas, são considerados aptos os profissionais responsáveis pelo abastecimento de veículos e pelo atendimento aos consumidores em postos de combustíveis. Já entre os rodoviários, o direito é destinado aos motoristas e cobradores que atuam no sistema de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
Para comprovar a condição profissional, será exigida a apresentação de uma carteira funcional emitida pela empresa empregadora. O documento deverá conter informações como fotografia, cargo ocupado, data de admissão e dados pessoais do trabalhador.
A carteira terá validade de até um ano e poderá ser renovada enquanto o vínculo empregatício permanecer ativo. Em caso de desligamento, a empresa será responsável por recolher o documento, impedindo sua utilização indevida.
A expectativa é que a medida beneficie milhares de trabalhadores e contribua para ampliar o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer em todo o Distrito Federal.



