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Queimar lixo ou limpar terreno com fogo pode levar à prisão; seca amplia risco de incêndios no Cerrado

 Prática ainda comum em áreas urbanas e rurais é considerada crime ambiental e ganha potencial destrutivo durante a estiagem, quando a vegetação seca favorece a rápida propagação das chamas

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Com a umidade do ar em queda e a vegetação cada vez mais seca, um hábito que ainda persiste em muitos quintais e propriedades rurais pode ter consequências muito além da fumaça. Queimar lixo, restos de poda ou utilizar fogo para limpar terrenos é crime ambiental e, nesta época do ano, representa um dos principais fatores de origem dos incêndios que atingem o Cerrado.

Durante o período de estiagem, o fogo encontra condições ideais para se espalhar. A combinação entre baixa umidade, ventos e grande quantidade de material seco faz com que pequenas queimadas escapem do controle em poucos minutos. Não é raro que focos iniciados para eliminar folhas, galhos ou lixo doméstico acabem atingindo áreas de vegetação, colocando em risco residências, propriedades rurais, animais e até rodovias.

A preocupação é reforçada pelas projeções climáticas para os próximos meses. Levantamentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e da agência meteorológica norte-americana NOAA apontam o desenvolvimento de condições favoráveis ao fenômeno El Niño no ciclo 2026/2027. Embora ainda não haja definição sobre a intensidade do evento, a expectativa é de temperaturas mais elevadas e possibilidade de estiagem prolongada no Brasil Central, cenário que costuma favorecer o aumento das queimadas.

Entre as práticas mais comuns que continuam sendo registradas estão a queima de lixo doméstico em quintais, a incineração de restos de poda e o uso do fogo para eliminar vegetação em lotes e propriedades rurais. Apesar de frequentes, todas podem configurar infrações ambientais quando oferecem risco ao meio ambiente ou provocam incêndios.

A legislação brasileira prevê punições severas para esse tipo de conduta. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, para quem provocar incêndio em florestas ou outras formas de vegetação. Em situações que resultem em poluição capaz de causar danos à saúde ou ao meio ambiente, a pena também pode chegar a quatro anos de prisão.

Especialistas recomendam que resíduos vegetais, como galhos, folhas e restos de poda, sejam destinados aos pontos de coleta apropriados, evitando qualquer tentativa de descarte por meio da queima. Além de ilegal, a prática aumenta significativamente o risco de incêndios de grandes proporções em uma época em que o Cerrado já enfrenta seu período mais crítico.

Ao identificar um foco de incêndio, a orientação é comunicar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. Casos de queimadas irregulares também podem ser denunciados à Polícia Militar, pelo 190, ou por meio da central Participa DF, no número 162.

 

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