
Entrou em vigor nesta quinta-feira (12) a Lei Distrital nº 7.690/2025, que cria o programa S.O.S. Mulher — uma iniciativa do Legislativo local voltada à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.
A proposta, de autoria dos deputados Doutora Jane (MDB) e Rogério Morro da Cruz (PRD), integra o escopo do Plano DF Social e estabelece a concessão de auxílio financeiro como ferramenta de apoio à autonomia e segurança dessas mulheres.
A nova legislação busca romper com o ciclo da violência que, em muitos casos, se perpetua pela dependência econômica da vítima em relação ao agressor. O texto prevê critérios objetivos para a concessão do benefício e possibilita, em determinadas situações, a análise individualizada do caso por meio de avaliação socioeconômica.
Estão aptas a receber o auxílio financeiro as mulheres que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Possuírem medida protetiva com base na Lei Maria da Penha;
- Estarem protegidas por ação penal ou inquérito policial contra o agressor;
- Apresentarem relatório elaborado por assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Também poderão ser contempladas aquelas que, mesmo sem medidas protetivas ou ações judiciais em curso, comprovarem situação de vulnerabilidade por meio de laudo socioeconômico. A análise considerará fatores como renda familiar, número de dependentes, situação de emprego e despesas básicas.
O valor do auxílio e os procedimentos de solicitação ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo, que ficará responsável por definir as regras operacionais do programa.
Autora da proposta, a deputada Doutora Jane ressaltou o impacto social da nova lei:

“Nós sabemos que a violência doméstica muitas vezes se sustenta na dependência econômica. Com o S.O.S. Mulher, damos um passo firme para garantir autonomia a quem mais precisa”, afirmou a parlamentar.
Já o deputado Rogério Morro da Cruz, coautor da medida, reforçou o caráter emergencial do programa:
“Nenhuma mulher deve ser forçada a permanecer em uma situação de violência por falta de recursos. O Programa S.O.S. Mulher é um passo firme para garantir dignidade, proteção e autonomia às vítimas que mais precisam. Essa lei é sobre salvar vidas e reconstruir futuros”, completou.
Com a promulgação da Lei 7.690/2025, o Distrito Federal dá um novo passo no fortalecimento da rede de proteção às mulheres, amparando não apenas juridicamente, mas também financeiramente aquelas que enfrentam uma das formas mais cruéis de violência: a violência dentro do próprio lar.
A expectativa é de que, com a regulamentação da nova norma, o programa comece a operar ainda este ano, somando-se a outras políticas públicas voltadas à defesa da vida, da dignidade e da autonomia feminina.