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Sancionada lei que amplia proteção a mulheres em ambientes comerciais no Distrito Federal

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A governadora em exercício ,Celina Leão sancionou a alteração da Lei 6.564/2020, a normativa  que visa  garantir maior segurança para as mulheres no Distrito Federal.A mudança foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (18).

A legislação anterior já exigia que bares, restaurantes e casas noturnas adotassem medidas de apoio às mulheres em situação de risco dentro de seus estabelecimentos.

A lei  de autoria do deputado distrital , João Cardoso ( Avante) e que está em vigor incorpora supermercados, farmácias, shoppings e estabelecimentos similares; no rol de estabelecimentos a adotar medidas de apoio às mulheres em situação de risco dentro de seus estabelecimentos.

Em seu artigo 1º  diz:

Art. 1º Ficam bares, casas noturnas, restaurantes, supermercados, farmácias, shoppings e similares obrigados a adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no Distrito Federal.”

Esses estabelecimentos serão obrigados a afixar cartazes nos banheiros femininos ou em outros locais de destaque, informando sobre a disponibilidade de apoio para mulheres que se sintam ameaçadas. Além disso, deverão oferecer acompanhamento à vítima até seu veículo ou outro meio de transporte, bem como comunicar prontamente à polícia.

Além disso,  os funcionários dos estabelecimentos mencionados na lei deverão passar por capacitaçãoatravés de treinamentos, para que possam agir de acordo com o estabelecido na legislação.

 

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