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Simples Nacional: empresas terão de antecipar escolha para 2027; veja o que muda

Nova regra muda calendário de adesão e antecipa para setembro decisão que antes era tomada em janeiro; mudanças também atingem IBS, CBS e emissão de nota fiscal

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Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de se antecipar. Pela nova regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pedido de adesão deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do período tradicional de janeiro.

A mudança foi estabelecida no processo de adaptação do regime simplificado à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O novo calendário vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples e pretendem entrar no regime no próximo ano.

O que muda para as empresas

Além da antecipação do calendário, a nova regra abre uma decisão adicional para os empresários. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita também em setembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, quando haverá uma nova janela para escolha, com efeitos a partir do segundo semestre.

A diferença pode ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras empresas. Isso porque o modelo de tributação pode afetar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise não deve ficar restrita à alíquota. Perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e impacto sobre o fluxo de caixa também entram na conta.

Quem já está no Simples precisa fazer algo?

Em regra, não. Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, o período de setembro deve servir para uma conferência da situação fiscal. Eventuais pendências podem resultar em exclusão do regime para 2027 e, por isso, a antecipação permite que problemas sejam identificados e corrigidos antes do início do próximo ano.

Quem quiser manter IBS e CBS dentro do Simples também não precisará apresentar uma nova solicitação.

E quem mudar de ideia?

A antecipação do calendário também criou um período para desistência. A empresa que fizer a opção em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.

A decisão, porém, é definitiva. Depois do cancelamento, não será possível apresentar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

Empresas abertas no fim de 2026

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra própria. Nesse caso, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A empresa também poderá escolher, no momento da abertura, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples no ano seguinte, a exclusão poderá ser solicitada até o último dia de 2026.

MEI mantém calendário atual

A mudança não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).

A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, a antecipação para setembro não se aplica automaticamente aos microempreendedores individuais.

Nota fiscal terá novo prazo

Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria em setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

O novo prazo dá mais tempo para empresas e municípios adaptarem sistemas e procedimentos. A recomendação é que os negócios aproveitem o período para testar a emissão das notas, conferir a integração com sistemas de gestão e revisar a parametrização das informações fiscais.

Declaração também muda

A regulamentação prevê ainda mudanças na forma de apresentação das informações socioeconômicas e fiscais.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente. Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

A alteração faz parte da adaptação do regime simplificado às novas regras tributárias.

Setembro vira mês decisivo

Com a antecipação do calendário, setembro passa a concentrar decisões que antes ficavam para o início do ano. Para as empresas que pretendem entrar no Simples em 2027, o período será importante não apenas para formalizar a adesão, mas também para avaliar como lidar com o IBS e a CBS.

Antes de escolher o modelo de recolhimento, a empresa deve considerar o próprio setor, a relação com fornecedores e clientes, a possibilidade de aproveitamento de créditos e os efeitos da tributação sobre preços e caixa.

Na prática, a mudança exige que empresários e contadores comecem agora a fazer as simulações para 2027, em vez de deixar a decisão para janeiro.

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