spot_img
InícioBrasil e MundoSTF equipara licença-maternidade de servidoras e celetistas em seis meses

STF equipara licença-maternidade de servidoras e celetistas em seis meses

Por unanimidade, Supremo atende pedido da PGR e equipara prazos para servidoras públicas e celetistas, independentemente do tipo de vínculo ou da forma de maternidade

Publicado em

- Publicidade -

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica para os direitos trabalhistas e familiares no Brasil nesta quarta-feira (23). Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinaram a unificação dos prazos das licenças-maternidade e adotante em 180 dias.

Com o novo entendimento da Corte Suprema, a proteção de seis meses passa a ser um direito garantido a todas as mães — genitoras ou adotantes —, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidas, seja na iniciativa privada sob a CLT ou no serviço público federal, estadual e municipal.

Fim da disparidade entre regimes trabalhistas

A ação, protocolada pela PGR no final de 2023, questionava a discrepância de regras que penalizava mães adotantes e servidoras públicas em comparação aos direitos conquistados em outros regimes:

  • Servidoras e adotantes: Enquanto servidoras públicas gestantes já contavam com prazos estendidos, mães adotantes no serviço público muitas vezes tinham direito a apenas 90 dias de afastamento. No âmbito do Ministério Público, por exemplo, esse período chegava a ser reduzido para 30 dias.

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): O texto original previa 120 dias, com prorrogação de 60 dias apenas para funcionárias de organizações vinculadas ao Programa Empresa Cidadã.

Para os ministros do STF, o tratamento diferenciado baseado na forma de vínculo de trabalho ou no tipo de maternidade (biológica ou adotiva) violava princípios constitucionais fundamentais, como a igualdade, a proteção integral à infância e a dignidade da pessoa humana.

Durante a sessão de julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu formalmente a ampliação do benefício para seis meses (120 dias regulamentares somados a 60 dias de prorrogação) para todo o funcionalismo e mercado formal.

A AGU destacou que a consolidação dos 180 dias é crucial para:

  1. Recuperação física e emocional da mulher no pós-parto ou pós-adoção;

  2. Construção e fortalecimento dos laços afetivos nos primeiros meses da criança no lar;

  3. Alinhamento com as metas de saúde pública, aproximando o período de licença da recomendação de seis meses de aleitamento materno exclusivo estipulada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pelo Unicef.

Como fica a aplicação da regra

A decisão do Supremo possui aplicação imediata e abrange os seguintes pontos práticos:

  • Início do prazo: A contagem dos 180 dias começa oficialmente a partir do nascimento da criança ou da concessão da guarda judicial para adoção.

  • Casos de internação hospitalar: Quando houver necessidade de internação pós-parto da mãe ou do recém-nascido, a contagem do prazo da licença passa a valer somente após a alta médica do último a deixar o hospital.

  • Abrangência: As novas regras aplicam-se a todas as novas licenças e também às licenças que já estavam em andamento na data do julgamento.

Últimas notícias

LEIA TAMBÉM