Atualizada em 23 de abril de 2026 -14h20
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do ex-cabo da Polícia Militar do Distrito Federal Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido nas redes sociais como @cabovitorio, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra CAP QOPM MÁRCIO BATISTA GOMES.A decisão confirma a sentença de primeira instância e impõe ao réu pena, indenização e obrigação de retratação pública.
Segundo acordo com o acórdão, o réu foi condenado com base nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal, em concurso de crimes (artigo 70), com incidência de causas de aumento previstas no artigo 141, incluindo a divulgação por meio que facilita a propagação da ofensa.
A pena fixada foi de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 46 dias-multa no valor mínimo legal. A sanção privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação penal.
No âmbito civil, foi fixada indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais em favor da vítima, com juros de mora desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento. Custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da indenização também recaem sobre o condenado.
Obrigações determinadas pelo tribunal
O acórdão determina medidas específicas a serem cumpridas pelo condenado, entre elas:
- Exclusão imediata de conteúdo publicado em 22 de setembro de 2024 que fazia referência ao Capitão Márcio Batista Gomes, incluindo vídeos, textos e comentários relacionados;
- Retratação pública no perfil @cabovitorio no Instagram, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado, com publicação da íntegra da decisão judicial.
Contexto
Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido como cabo Vitório, atua como influenciador e crítico da corporação e de seus comandantes em suas redes sociais. Ele já havia sido expulso da PMDF em março de 2024.
A condenação mantida pelo TJDFT reforça a jurisprudência dos tribunais superiores sobre a responsabilidade de conteúdos publicados em redes sociais, especialmente quando configuram crimes contra a honra de autoridades públicas ou figuras públicas no exercício de suas funções.
Vale frisar que a decisão ainda não é definitiva, cabe recurso dentro das etapas processuais previstas na legislação.
Processo N. APELAÇÃO CRIMINAL 0745104-62.2024.8.07.0001,Acórdão Nº 2111720
-Errata: Na matéria o nome e a foto da ex-comandante-geral da PMDF , Ana Paula Barros Habka, foi incluído de forma equivocada. O nome correto de quem moveu a ação é o Cap QOPM Márcio Batista Gomes.



