A Lei número 7.410/2024,de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil),que trata da Política Distrital do Idoso, passou por atualização. A publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) garante a instalação de Centros de Convivência de Idosos em todas as regiões administrativas do DF. Esses espaços serão instalados em locais designados para as unidades de Atenção Primária à Saúde (APS).
A implementação desses centros se junta aos esforços das unidades básicas de saúde (UBSs), que já desenvolvem diversas ações voltadas para a população idosa. Entre as atividades oferecidas estão práticas corporais, grupos de caminhada, Práticas Integrativas em Saúde (PIS), grupos operativos, entre outras.
Dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, de 2010 a 2022, houve um aumento de 94% no número de pessoas com 65 anos no Distrito Federal. Esse aumento é superior à média nacional, que foi de 57,4%.
A Lei nº 7.410/2024 também visa assegurar parcerias com serviços de extensão universitária, em que o foco esteja na promoção e proteção à saúde da pessoa idosa. A norma estabelece ainda que o Poder Executivo realize diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação desse grupo no DF, além de informações sobre a gestão das ações, programas, benefícios e serviços ofertados a esse segmento.