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GDF Estabelece Novas Diretrizes para Licenciamento e Realização de Eventos

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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta segunda-feira (22) a Lei nº 7.541/2024, que estabelece novas diretrizes para o licenciamento e a realização de eventos na capital. Com a nova legislação, o Poder Executivo busca implementar medidas que garantam maior controle e segurança durante a realização de atividades recreativas, culturais, religiosas, esportivas e outras que possam impactar o sistema viário e a segurança pública.

De acordo com a lei, todos os eventos realizados em espaços públicos ou privados devem obter licenciamento prévio, assegurando o cumprimento de normas ambientais, urbanísticas, sanitárias e de segurança contra incêndios. A legislação define categorias de eventos conforme o número de participantes e o potencial de risco, classificando-os desde pequenos encontros até grandes celebrações que podem reunir milhares de pessoas.

Classificação dos Eventos:
– Pequenos: até 1.000 pessoas
– Médios: de 1.001 a 5.000 pessoas
– Grandes: de 5.001 a 15.000 pessoas
– Super: de 15.001 a 30.000 pessoas
– Mega: acima de 30.000 pessoas

A nova regulamentação não se aplica a celebrações de cunho estritamente familiar, desde que estas não ultrapassem 200 pessoas e não causem impacto significativo no sistema viário ou na segurança pública.

Princípios a Serem Observados:
– Proteção ao meio ambiente
– Respeito às normas urbanísticas
– Promoção do turismo
– Preservação do patrimônio histórico e cultural de Brasília
– Proteção à criança e ao adolescente
– Respeito aos limites sonoros permitidos

O processo de obtenção da licença de eventos requer a apresentação de documentos específicos, como laudos técnicos e planos de segurança elaborados por profissionais capacitados. Além disso, é responsabilidade dos organizadores garantir a limpeza do local após o término da atividade.

Penalidades para Infrações:
A lei estabelece multas para infrações como descumprimento da legislação ambiental, violação do Estatuto da Criança e do Adolescente, falsificação de documentos e desacato a agentes públicos. As multas variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil, dependendo da gravidade da infração.

Com essas novas diretrizes, o GDF pretende assegurar que os eventos realizados na capital sejam mais organizados, seguros e alinhados com os princípios de sustentabilidade e respeito ao patrimônio cultural e histórico da cidade. Os organizadores de eventos devem estar atentos às novas exigências para garantir a conformidade com a legislação e a realização bem-sucedida de suas atividades.

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