InícioDistrito FederalCLDFLeis amparam servidoras: licenças garantem equilíbrio entre trabalho e família

Leis amparam servidoras: licenças garantem equilíbrio entre trabalho e família

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No Dia Internacional da Mulher, as funcionárias públicas que atuam na administração direta, autarquias e fundações do Distrito Federal foram homenageadas com leis de proteção aprovadas pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Wellington Luiz (MDB), e divulgadas recentemente no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

As recentes normas do Distrito Federal surgem de modificações no estatuto legal dos funcionários públicos locais (LC 840/2011). Apresentadas por políticos e aprovadas em votação, as medidas foram rejeitadas pelo Governador, que alegou vício de origem. No entanto, os parlamentares reverteram a decisão no dia 20, assegurando, dessa forma, a validade das propostas.

A relação entre violência e integridade

Na luta contra a violência direcionada às mulheres, a Lei Complementar 1.031/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), garante que a funcionária pública que seja vítima de violência doméstica e familiar tenha direito a se afastar por até 6 meses. O principal propósito dessa legislação é proteger a saúde física e mental da mulher, que será amparada por medidas de proteção. Além disso, o texto também assegura que a servidora mantenha seus direitos relacionados ao cargo durante o período de afastamento.

O projeto de lei da deputada Dayse Amarilio (PSB), Lei Complementar 1.033/2024, garante o direito de afastamento de uma servidora que tenha sofrido violência institucional.

Licenças

Direcionadas para as mulheres, existem duas leis que asseguram o afastamento das servidoras do trabalho. A Lei Complementar 1.032/2024, proposta pelo deputado Max Maciel (PSOL), assegura o direito a licença de até três dias seguidos a cada mês, em situações de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. Para solicitar a “licença menstrual”, é necessário obter a aprovação da medicina do trabalho ou ocupacional.

Para a maioria das mulheres, a menstruação costuma trazer sintomas de gravidade moderada. No entanto, aproximadamente 15% delas sofrem com sintomas severos, principalmente cólicas intensas, conforme destacado por Max.

A Lei Complementar 1.034/2024, de autoria do parlamentar Jorge Vianna (PSD), assegura que as funcionárias tenham direito a duas horas do expediente para amamentar, até que o bebê atinja 24 meses de idade, sem a obrigatoriedade de recuperar esse tempo.

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