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Procon-DF multa escolas por irregularidades na lista de material escolar

Fiscalização aponta descumprimento de regras que protegem pais e alunos

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Uma fiscalização realizada pelo Procon-DF entre os dias 12 e 16 de janeiro revelou irregularidades em listas de material escolar apresentadas por instituições privadas do Distrito Federal. Ao todo, 30 escolas foram vistoriadas e 27 acabaram autuadas por descumprimento da legislação distrital que regulamenta a elaboração desses documentos.

A principal falha identificada foi a ausência do plano de execução, exigido pela Lei Distrital nº 4.311/2009. O documento é essencial para detalhar como cada item solicitado será utilizado ao longo do ano letivo, além de garantir maior transparência às famílias sobre a real necessidade do material exigido.

Segundo o Procon-DF, o plano de execução também assegura aos responsáveis o direito de entregar os materiais de forma parcelada, de acordo com a organização pedagógica da escola — por bimestre, trimestre ou semestre. Sem esse detalhamento, muitos pais e responsáveis acabam desconhecendo essa prerrogativa legal.

De acordo com o diretor de Fiscalização do órgão, Rafael Oliveira, houve evolução em relação a operações anteriores, mas ainda persistem problemas relevantes. “Os pedidos de materiais irregulares diminuíram, porém a falta do plano de execução segue sendo recorrente. Isso dificulta a avaliação do uso dos itens e impede o exercício do direito à entrega parcelada”, afirmou.

As instituições autuadas terão prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades. Caso não se adequem às normas dentro do período estabelecido, poderão sofrer penalidades administrativas, incluindo a aplicação de multas.

O Procon-DF orienta que pais e responsáveis analisem com atenção as listas de material escolar antes de realizar as compras. Em caso de dúvida ou suspeita de irregularidade, a recomendação é procurar o órgão de defesa do consumidor. Novas fiscalizações estão previstas ao longo do período de volta às aulas, especialmente em unidades que forem alvo de denúncias.

O que diz a lei sobre a lista de material escolar no DF

A legislação distrital estabelece regras claras para proteger os consumidores:

  • Os materiais solicitados devem ser de uso individual e diretamente relacionados ao processo pedagógico do aluno;

  • Itens não utilizados ao longo do ano podem ser solicitados de volta pelos responsáveis;

  • É proibida a cobrança de taxas extras ou a exigência de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza ou expediente;

  • Os pais têm direito de entregar o material de forma parcelada, respeitando o prazo mínimo de oito dias antes do início das aulas;

  • A lista deve ser acompanhada de um plano de execução detalhado, com a justificativa pedagógica de cada item;

  • A escola não pode exigir marcas específicas nem indicar locais de compra, exceto no caso de uniformes.

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