Uma fiscalização realizada pelo Procon-DF entre os dias 12 e 16 de janeiro revelou irregularidades em listas de material escolar apresentadas por instituições privadas do Distrito Federal. Ao todo, 30 escolas foram vistoriadas e 27 acabaram autuadas por descumprimento da legislação distrital que regulamenta a elaboração desses documentos.
A principal falha identificada foi a ausência do plano de execução, exigido pela Lei Distrital nº 4.311/2009. O documento é essencial para detalhar como cada item solicitado será utilizado ao longo do ano letivo, além de garantir maior transparência às famílias sobre a real necessidade do material exigido.
Segundo o Procon-DF, o plano de execução também assegura aos responsáveis o direito de entregar os materiais de forma parcelada, de acordo com a organização pedagógica da escola — por bimestre, trimestre ou semestre. Sem esse detalhamento, muitos pais e responsáveis acabam desconhecendo essa prerrogativa legal.
De acordo com o diretor de Fiscalização do órgão, Rafael Oliveira, houve evolução em relação a operações anteriores, mas ainda persistem problemas relevantes. “Os pedidos de materiais irregulares diminuíram, porém a falta do plano de execução segue sendo recorrente. Isso dificulta a avaliação do uso dos itens e impede o exercício do direito à entrega parcelada”, afirmou.
As instituições autuadas terão prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades. Caso não se adequem às normas dentro do período estabelecido, poderão sofrer penalidades administrativas, incluindo a aplicação de multas.
O Procon-DF orienta que pais e responsáveis analisem com atenção as listas de material escolar antes de realizar as compras. Em caso de dúvida ou suspeita de irregularidade, a recomendação é procurar o órgão de defesa do consumidor. Novas fiscalizações estão previstas ao longo do período de volta às aulas, especialmente em unidades que forem alvo de denúncias.
O que diz a lei sobre a lista de material escolar no DF
A legislação distrital estabelece regras claras para proteger os consumidores:
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Os materiais solicitados devem ser de uso individual e diretamente relacionados ao processo pedagógico do aluno;
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Itens não utilizados ao longo do ano podem ser solicitados de volta pelos responsáveis;
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É proibida a cobrança de taxas extras ou a exigência de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza ou expediente;
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Os pais têm direito de entregar o material de forma parcelada, respeitando o prazo mínimo de oito dias antes do início das aulas;
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A lista deve ser acompanhada de um plano de execução detalhado, com a justificativa pedagógica de cada item;
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A escola não pode exigir marcas específicas nem indicar locais de compra, exceto no caso de uniformes.




