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Eleições 2026: saiba o que é proibido no 2º turno e as punições para crimes no dia da votação

De boca de urna a selfie na cabina, legislação eleitoral prevê multas e até seis anos de prisão; saiba também o que é permitido e como denunciar irregularidades

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Neste domingo de segundo turno, a atenção do eleitor precisa ir além da escolha do candidato na urna eletrônica. Para assegurar a lisura do pleito e a livre manifestação da vontade popular, a legislação eleitoral estabelece regras rígidas sobre o que pode e o que não pode ser feito ao longo do dia. Práticas comuns no passado ou atos impensados no momento do voto — como tirar uma foto da tela da urna — constituem crimes eleitorais e podem render desde multas pesadas até penas de prisão.

A infração mais recorrente nas zonas eleitorais costuma ser a propaganda no dia do pleito, a popular “boca de urna”. Tentar influenciar ou aliciar eleitores na data da votação, seja por conversa, distribuição de “santinhos”, uso de alto-falantes ou realização de carreatas e passeatas, é conduta vetada por lei. A pena para a boca de urna varia de seis meses a um ano de detenção, acompanhada de multa que pode alcançar R$ 15,9 mil. No caso específico do derramamento de panfletos, a sanção pecuniária pode chegar a R$ 8 mil.

As punições mais severas do Código Eleitoral, no entanto, incidem sobre condutas que buscam fraudar ou coagir o eleitorado. O fornecimento irregular de transporte e de alimentação para eleitores por parte de candidatos, assim como a concentração promovida de pessoas para embaraçar o voto, preveem penas de quatro a seis anos de reclusão. Já a compra de votos e o assédio eleitoral — caracterizado por ameaças para direcionar a escolha no tribunal do voto — podem levar o infrator a até quatro anos de prisão. Atos contra o sistema, como destruição de urnas eletrônicas ou tentativa de fraude na apuração, também acarretam reclusão de até seis e cinco anos, respectivamente.

Na cabina de votação, o sigilo do voto é absoluto. É proibido registrar qualquer imagem do momento do voto, o que torna nula a possibilidade de tirar selfies com a urna. Votar mais de uma vez ou tentar se passar por outra pessoa também configura crime com pena de até três anos de reclusão. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizou 1.170 ocorrências em todo o País, sendo 1.113 relacionadas diretamente a infrações eleitorais.

O que é permitido ao eleitor

Apesar das restrições, a legislação garante ao cidadão o direito à manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. É permitido comparecer ao local de votação vestindo camiseta, boné, bottom, adesivo ou portando a bandeira do candidato ou partido de sua escolha. O uso da tradicional “colinha” em papel com os números dos candidatos não apenas é autorizado como recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar o fluxo nas seções.

Qualquer irregularidade presenciada neste domingo pode ser informada aos órgãos de segurança — que têm autonomia para efetuar prisões em flagrante —, ao Ministério Público Eleitoral ou via aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral para o envio de fotos, vídeos e relatos de infrações.

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