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TSE coloca ponto final em candidatura de Arruda ao Governo do Distrito Federal

Maioria concluiu que mudanças na Lei da Ficha Limpa não afastaram impedimento eleitoral

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José Roberto Arruda (PSD) teve a candidatura ao Governo do Distrito Federal barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (24). Por 5 votos a 2, a Corte rejeitou o recurso do ex-governador e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia negado o registro de candidatura.

Arruda tentava voltar à disputa pelo Palácio do Buriti com base nas mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa. A defesa sustentava que condenações relacionadas entre si deveriam ser consideradas em uma mesma contagem, evitando a abertura de sucessivos períodos de inelegibilidade.

A maioria do TSE, porém, entendeu que as novas regras não afastam o impedimento no caso do ex-governador. Relator do recurso, Dias Toffoli considerou que, mesmo sob a interpretação mais favorável a Arruda, uma condenação colegiada mais recente continuaria suficiente para mantê-lo inelegível. O ministro foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques.

Arruda acumula sete condenações em segunda instância por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora. Uma das decisões consideradas no julgamento foi proferida em junho deste ano pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em processo envolvendo a Call Tecnologia.

Floriano Peixoto e Estela Aranha divergiram. Eles defenderam uma interpretação que impedisse condenações relacionadas aos mesmos fatos de iniciar sucessivamente novos períodos de inelegibilidade apenas por terem sido julgadas em momentos diferentes.

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra o recurso. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, mesmo com a aplicação do teto de 12 anos previsto nas novas regras, Arruda permaneceria inelegível até dezembro de 2030.

A defesa sustentava que a contagem deveria partir da primeira condenação colegiada, registrada em julho de 2014, e alegava conexão entre os processos posteriores. A tese ficou vencida. Com a decisão do TSE, permaneceu válido o indeferimento do registro da candidatura de Arruda ao Palácio do Buriti.

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